DECRETO Nº , DE DE DE
Norteia os editais e minutas dos contratos de licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V e VI, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos, de toda e qualquer licitação, a exigência de prestação de garantia para a contratação de empresa prestadora de serviço.
Art. 2º O contratado, na assinatura do documento em pauta, optará por uma das três modalidades previstas no § 1º , do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, de de , ...... da Independência e ...... da República.
Governador do Estado do Paraná.
Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Secretário de Estado da Educação.
Procurador Geral do Estado.
NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário