segunda-feira, 21 de abril de 2008

MODELO DE DECRETO

DECRETO Nº , DE DE DE
Norteia os editais e minutas dos contratos de licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V e VI, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos, de toda e qualquer licitação, a exigência de prestação de garantia para a contratação de empresa prestadora de serviço.
Art. 2º O contratado, na assinatura do documento em pauta, optará por uma das três modalidades previstas no § 1º , do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, de de , ...... da Independência e ...... da República.

Governador do Estado do Paraná.
Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Secretário de Estado da Educação.
Procurador Geral do Estado.


NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.

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