segunda-feira, 21 de abril de 2008

MODEELO DE ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
TÍTULO I
DA ELABORAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual observarão as normas e diretrizes constantes do presente Estatuto, de acordo com o Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO II
DAS REGRAS BÁSICAS DE ELABORAÇÃO
Seção I
Competência para Propostas
Art. 2º Incumbe aos
§ 1º Para apresentação da proposta .
Seção II
Plano de Ação
Art. 3º Cada Órgão, até o final do mês de .
Parágrafo único. O plano de que trata o caput deve incluir .
Seção III
Autorização ...
Art. 4º Os projetos que

Seção IV
Regulamentação ...
Art. 5º As proposições regulamentares e jurídicas que compartilhem os objetivos .
Seção V
Aferição de Resultados
Art. 6º Aferição de resultados, tendo em vista a adequação , como:
I - compatibilizar ;
II - evitar ;
CAPÍTULO III
DA APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À APRECIAÇÃO DO

Seção I
Encaminhamento de Propostas
Art.7º Os atos normativos , serão anexados:
I - as deliberações emanadas dos órgãos da ;
II - a consecução das finalidades e objetivos da ,

Seção II
Exposição de motivos
Art. 8º As exposições de motivos :
I -
II -

Seção III
Referenda
Art. 9º Os encaminhamentos .

Seção IV
Análise do Mérito
Art. 10. Quanto ao mérito .

CAPÍTULO IV

DA NUMERAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E REGULAMENTARES
Seção I
Numeração de Leis
Art. 11. As Leis complementares .
§ 1º Na reedição de .
§ 2º Em se tratando .

Seção II
Numeração de Decretos
Art. 12. Somente serão numerados os .
§ 1º Os decretos relativos .
§ 2º Os decretos pessoais .

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO E DA TÉCNICA REDACIONAL

Seção I
Articulação
Art. 13. Os textos dos atos :
I - a unidade básica de articulação :
II - caso necessário .

Seção II
Técnica Redacional
Art. 14. As disposições normativas :
I - para a obtenção de clareza ;
a) usar as palavras :
b) usar frases curtas e .
II - para a obtenção de precisão ;
a) articular a linguagem, de modo ;
b) expressar a idéia, quando .


CAPÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS
Seção I
Condições para Edição de Medidas Provisórias
Art. 15. Somente serão apreciados :
§ 1º O estado de necessidades .
§ 2º Não serão disciplinadas por medidas provisórias .

CAPÍTULO VII
DA CONSOLIDAÇÃO E REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS
Seção I
Comissão de Consolidação
Art. 16. Será constituída, no âmbito da Constituição .
Parágrafo único. A Comissão de Consolidação .


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Seção I
Constituição de Comissões Autorizadas pelo Governador do Estado
Art. 17. A constituição de delegações, comissões, comitês ou .
§ 1º A exposição de motivos .
§ 2º Findo o prazo .
§ 3º Quando a constituição desses colegiados .

ANEXO I
Questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do Poder
Devem ser tomada algumas providências?

Qual o objetivo pretendido?
Quais as razões que determinam a iniciativa?
Que falhas ou distorções foram ? / O que etc.

Quais as alternativas disponíveis?

Qual foi o resultado da análise?
Quais os instrumentos da ação?
Instrumentos da ação considerando os seguintes aspectos:
desgaste e encargos ;
eficácia ;
efeitos ;
possibilidade etc.
Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em , aos de de .
Curitiba, de de
Nome,
.




NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.

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